Reestruturação da Carreira do ATI
Após a reestruturação da carreira, ocorrida a partir de dezembro de 2023, o ATI passou a receber na forma de subsídio com inicial de R$11mil e final de carreira em R$21.613,10, a partir de 2026, conforme especificado no Anexo XII da Lei 14.875/2024:
As regras gerais acerca da progressão dos ATIs estão dispostas na Lei 14.875/2024 e serão detalhadas em regulamento específico do MGI.
As atribuições do ATI estão contempladas no artigo 30 da Lei 14.875/2024, quais sejam:
Art. 30. Além das atividades especializadas de planejamento, supervisão, coordenação e controle dos recursos de tecnologia da informação relativos ao funcionamento da administração pública federal, são atribuições do cargo de Analista em Tecnologia da Informação da carreira de Tecnologia da Informação:
I - executar análises para desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e a soluções tecnológicas específicas;
II - especificar e apoiar a formulação e o acompanhamento das políticas de planejamento relativas aos recursos de tecnologia da informação;
III - especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos de tecnologia da informação;
IV - gerenciar a disseminação, a integração e o controle de qualidade dos dados;
V - organizar, manter e controlar o armazenamento, a administração e o acesso às bases de dados da informática de Governo;
VI - desenvolver, implementar, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da infraestrutura de informática da administração pública federal;
VII - executar ações necessárias à gestão da segurança da informação dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
VIII - executar ações necessárias à governança de tecnologia da informação e à proteção de dados dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
IX - prospectar o uso de soluções para aumentar a eficiência e a capacidade de personalização da relação com os usuários de serviços públicos; e
X - promover a inovação e a melhoria de serviços públicos com o uso de tecnologia.
Secretaria de Governo Digital (SGD) do MGI.
Os ATI’s podem ser alocados para os órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, de que trata o art. 3º do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011. Os critérios de alocação dependem de normativos específicos editados pela SGD/MGI.