A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da ANATI, sendo constituída pela reunião dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários a ela presentes nos termos deste Estatuto Social, com a finalidade de aprovar normas e deliberações, de congregar e informar os associados, e fazer prevalecer o princípio da consulta ao corpo social.
Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – eleger, dar posse ou destituir membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética;
II – alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto Social;
III – deliberar sobre a criação, fusão, transformação ou dissolução da ANATI, bem como sobre o destino de seu patrimônio, observadas as disposições estatutárias e a legislação vigentes;
IV – deliberar soberanamente, no âmbito da entidade, sobre quaisquer assuntos, proposições e interesses da ANATI e de seus associados;
V – apreciar e julgar proposições de aplicação das sanções previstas nos artigos 18 e 19, quando constar como ponto da pauta de sua convocação;
VI – decidir sobre a convocação de consulta ao quadro social;
VII – aprovar os relatórios anuais de atividades e de prestação de contas da Diretoria Executiva, após apreciação do Conselho Fiscal;
VIII – deliberar sobre o Planejamento Estratégico Institucional e o Orçamento Anual, propostos pela Diretoria Executiva;
IX – decidir sobre a aquisição e a alienação de bens móveis e imóveis e de quaisquer outros valores patrimoniais da ANATI;
X – fixar o valor da contribuição social obrigatória, mediante proposta da Diretoria Executiva, e após ouvir o Conselho Fiscal;
XI – eleger e dar posse a novos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética para complementar o mandato, quando verificada vacância por renúncia ou exoneração, respeitando as regras de substituição e suplência;
XII – autorizar, em caso de força maior, a antecipação de eleições ou a prorrogação dos mandatos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética;
XIII – designar Comissão Eleitoral quando todos os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética, considerando-se os suplentes, forem exonerados do cargo ou renunciarem, promovendo, em até 60 (sessenta) dias, novo processo eleitoral para um mandato complementar ao mandato vigente, quando faltar mais de 01 (um) ano para seu fim, ou mandato de 02 (dois) anos quando o mandato vigente estiver a menos de 01 (um) ano de seu encerramento; e
XIV – deliberar sobre atos normativos, aprovar o Regimento Interno e o Código de Ética.
Editais de Convocação
Edital | Data | Local | Arquivo |
EDITAL 03 2019 | 30 de agosto de 2019 | Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício sede, Auditório, CEP 70.064-900em Brasília/DF | EDITAL-2020-04-AGE |
EDITAL 04 2019 | 30 de Novembro de 2019 | Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício sede, Auditório, CEP 70.064-900em Brasília/DF | EDITAL-2020-04-AGE |
EDITAL 05 2019 | 30 de Dezembro de 2019 | Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício sede, Auditório, CEP 70.064-900em Brasília/DF | EDITAL-2020-04-AGE |
EDITAL 01 2020 | 11 de Maio de 2020 | Online | EDITAL-2020-01-AGE.pdf |
EDITAL 02 2020 | 27 de Julho de 2020 | Online | EDITAL-2020-02-AGE.pdf |
EDITAL 03 2020 | 14 de Dezembro de 2020 | Online | EDITAL-2020-03-AGE.pdf |
EDITAL 04 2020 | 14 de Dezembro de 2020 | Online | EDITAL-2020-04-AGE.pdf |
EDITAL 01 2021 | 18 de Fevereiro de 2021 | Online | EDITAL-2021-01-AGE.pdf |
EDITAL 01 2022 | 30 de Junho de 2022 | Online | EDITAL-2022-01-AGE.pdf |
EDITAL 01 2023 | 16 de Janeiro de 2023 | Online | EDITAL-2023-01-AGE.pdf |
Atualizado em Janeiro de 2023