Associação Nacional dos Analistas em Tecnologia da Informação (ANATI)

A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da ANATI, sendo constituída pela reunião dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários a ela presentes nos termos deste Estatuto Social, com a finalidade de aprovar normas e deliberações, de congregar e informar os associados, e fazer prevalecer o princípio da consulta ao corpo social.

Compete privativamente à Assembleia Geral:

I – eleger, dar posse ou destituir membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética;

II – alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto Social;

III – deliberar sobre a criação, fusão, transformação ou dissolução da ANATI, bem como sobre o destino de seu patrimônio, observadas as disposições estatutárias e a legislação vigentes;

IV – deliberar soberanamente, no âmbito da entidade, sobre quaisquer assuntos, proposições e interesses da ANATI e de seus associados;

V – apreciar e julgar proposições de aplicação das sanções previstas nos artigos 18 e 19, quando constar como ponto da pauta de sua convocação;

VI – decidir sobre a convocação de consulta ao quadro social;

VII – aprovar os relatórios anuais de atividades e de prestação de contas da Diretoria Executiva, após apreciação do Conselho Fiscal;

VIII – deliberar sobre o Planejamento Estratégico Institucional e o Orçamento Anual, propostos pela Diretoria Executiva;

IX – decidir sobre a aquisição e a alienação de bens móveis e imóveis e de quaisquer outros valores patrimoniais da ANATI;

X – fixar o valor da contribuição social obrigatória, mediante proposta da Diretoria Executiva, e após ouvir o Conselho Fiscal;

XI – eleger e dar posse a novos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética para complementar o mandato, quando verificada vacância por renúncia ou exoneração, respeitando as regras de substituição e suplência;

XII – autorizar, em caso de força maior, a antecipação de eleições ou a prorrogação dos mandatos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética;

XIII – designar Comissão Eleitoral quando todos os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética, considerando-se os suplentes, forem exonerados do cargo ou renunciarem, promovendo, em até 60 (sessenta) dias, novo processo eleitoral para um mandato complementar ao mandato vigente, quando faltar mais de 01 (um) ano para seu fim, ou mandato de 02 (dois) anos quando o mandato vigente estiver a menos de 01 (um) ano de seu encerramento; e

XIV – deliberar sobre atos normativos, aprovar o Regimento Interno e o Código de Ética.

Editais de Convocação 

 Edital Data Local Arquivo
 EDITAL 03 2019   30 de agosto de 2019   Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício sede, Auditório, CEP 70.064-900em Brasília/DF pdfEDITAL-2020-04-AGE 
 EDITAL 04 2019  30 de Novembro de 2019   Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício sede, Auditório, CEP 70.064-900em Brasília/DF pdfEDITAL-2020-04-AGE 
 EDITAL 05 2019  30 de Dezembro de 2019   Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício sede, Auditório, CEP 70.064-900em Brasília/DF pdfEDITAL-2020-04-AGE 
 EDITAL 01 2020  11 de Maio de 2020  Online pdfEDITAL-2020-01-AGE.pdf
 EDITAL 02 2020  27 de Julho de 2020  Online pdfEDITAL-2020-02-AGE.pdf
 EDITAL 03 2020  14 de Dezembro de 2020  Online pdfEDITAL-2020-03-AGE.pdf
 EDITAL 04 2020  14 de Dezembro de 2020  Online pdfEDITAL-2020-04-AGE.pdf
 EDITAL 01 2021  18 de Fevereiro de 2021  Online pdfEDITAL-2021-01-AGE.pdf
 EDITAL 01 2022  30 de Junho de 2022  Online pdfEDITAL-2022-01-AGE.pdf
 EDITAL 01 2023  16 de Janeiro de 2023  Online pdfEDITAL-2023-01-AGE.pdf

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atualizado em Janeiro de 2023