A ANATI defende a criação de uma carreira específica para os Analistas em TI.

Ausência de Carreira

Diferente da maioria das carreiras do Ministério da Economia, o cargo de Analista em TI não está inserido entre as carreiras de elevada importância do Estado, apesar de sua relevância na transformação digital de governo. Criado pela Lei Nº 11.907 de 02 de fevereiro de 2009, o cargo de A Analista em TI não possui uma carreira estrutura com remuneração e benefícios condizentes com as responsabilidades atribuições do cargo. A ausência de uma carreira forte capaz de atrair e reter o recurso mais importante da transformação digital: Pessoas. Esse problema de gestão de pessoas é que mais impacta as entregas e a continuidade do processo de transformação digital, além de fragilizar a gestão e governança dos recursos de TIC.

A necessidade de uma carreira de TI para o governo Federal já foi diagnosticada pelo Tribunal de Contas de União. No Acórdão nº 1.200/2014, reforçado 3 anos depois no Acórdão nº 2326/2017 , o TCU fez um diagnóstico das carreiras de tecnologia das instituições públicas federais, dentre as quais, uma análise profunda sobre o Analista em Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, e afirma que:

“Os serviços e produtos de TI têm-se mostrado relevantes e estratégicos nos diversos setores da sociedade. No caso da APF, o aspecto estratégico acaba obtendo especial destaque, na medida em que as principais atividades de governo atualmente são suportadas por soluções de TI. (...)

Para que se tenha uma unidade de TI que agregue valor aos serviços e políticas públicos e responda, de forma segura, aos anseios da população por serviços fornecidos pelo Estado, há por certo necessidade de investimentos que permitam contratar, capacitar e manter profissionais especializados.”

E segue dizendo:

“ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em: informar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que as informações apresentadas no presente relatório de levantamento, além de outros trabalhos desenvolvidos por este Tribunal (e. g. Acórdãos 786/2006, 2.471/2008, 2.585/2012, e 1.233/2012, todos do Plenário), indicam a necessidade de reformulação da política de pessoal de TI no que concerne à: criação de cargos específicos da área de TI, distribuídos em carreira, de forma a propiciar a oportunidade de crescimento profissional; (Grifo nosso).

atribuição das funções gerenciais exclusivamente a servidores ocupantes de cargos efetivos de TI; (Grifo nosso).

estipulação de remuneração coerente com a relevância das atribuições desenvolvidas; (Grifo nosso).

permanente capacitação dos servidores, incluindo nessas ações o conteúdo multidisciplinar necessário ao exercício das atribuições inerentes a essas funções, cujas competências vão além dos conhecimentos de Tecnologia da Informação;”

No tocante à remuneração, o TCU foi enfático em analisar:

“De forma exemplificativa, é oportuno realizar comparações salariais entre os cargos de ATI com os cargos de APO e EPPGG.
(...) o salário do servidor recém-investido no cargo de APO ou de EPPGG é 85% superior ao salário do ATI recém-ingressado. Quando a comparação é feita com o salário dos após e EPPGGs em final de carreira com o do ATI que passou pelo primeiro ciclo de avaliação, a diferença alcança 159%.”

E continua:

“A principal razão para a elevada taxa de evasão dos ocupantes do cargo de ATI reside na baixa remuneração desse cargo quando comparada às remunerações de cargos públicos federais com atribuições de nível de complexidade semelhantes, entre eles os cargos de APO e EPPGG, assim como aos de empregos em instituições da iniciativa privada com competências análogas.”

Assim, o TCU ressalta sua preocupação com a significativa evasão dos servidores, motivo pelo qual, nos 3 concursos realizados (2009, 2013 e 2015), foram oferecidas 850 vagas, todavia poucos mais de 50% estão ocupadas, provocando enormes danos aos trabalhos que vêm sendo realizados pelo Governo Federal.

Em 2016, o Projeto de Lei nº 4.253/2015, aprovado pelo Congresso Nacional e convertido na Lei 13.328/2016, criava a carreira de Analista em Tecnologia da Informação com melhor estrutura remuneratória. No entanto, com o veto presidencial, criou-se uma “distorção” jurídica na medida em que se vetou o artigo que criava a nova carreira, bem como se revogou o inciso da criação do cargo original (Lei 11.357/2006, art. 1º, inciso IV). Assim, os servidores públicos permanecem, desde julho de 2016, em um “limbo” jurídico, ou seja, os Analistas em TI não existem no mundo jurídico brasileiro.

Também a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), na sua publicação “Digital Government Review of Brasil - 2018” sobre a transformação digital do setor público brasileiro, (https://read.oecd-ilibrary.org/governance/digital-government-review-of-brazil_9789264307636-en#page83) , na sua página 81 deixa claro:

“No Brasil existe uma carreira pública específica para profissionais de TI dentro do governo federal, chamados Analistas em Tecnologia da Informação (...) parece que a compensação oferecida por essa carreira dificulta a retenção destes profissionais”. (Tradução livre).

Tentativas de Criação da Carreira

Em dezembro/2015, através da atuação da Secretaria de Tecnologia da Informação, o então Ministério do Planejamento elaborou e encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4.253/2015, que cria a Carreira de Tecnologia da Informação e reorganiza o cargo de Analista em TI. Em 01/06/2016 a Câmara dos Deputados apreciou o projeto em sessão deliberativa extraordinária, aprovando-o e encaminhando-o para apreciação pelo Senado Federal, onde, em 13/06/2016, a proposição recebeu a numeração PLC 38/2016. Em 12/07/2016, após tramitar pelas comissões, o PLC foi aprovado em Plenário e encaminhado à sanção presidencial.

Em 29/07/2016 a Casa Civil da Presidência da República publicou a Mensagem de Veto n° 438, informando o veto parcial ao PLC 38/2016. No veto foram incluídos os artigos 17 a 34 que tratavam da reorganização do cargo de Analista em TI na Carreira de Tecnologia da Informação. Assim, a reorganização do cargo foi vetada e os demais dispositivos do PLC 38 foram convertidos na Lei 13.328/2016. Em outubro/2016 o veto foi apreciado e mantido pelo Congresso Nacional.

Em 30/12/16 a Casa Civil informou que encaminhou ao Congresso Nacional novo projeto de Lei contemplando a reorganização do cargo de Analista em Tecnologia da Informação (Mensagem n° 715, de 29/12/2016).

Em janeiro/2017 o novo Projeto de Lei foi recepcionado na Câmara dos Deputados recebeu a designação de PL 6788/2017 e aguarda o trâmite do processo legislativo.

Acreditamos que o Governo equivocou-se ao vetar os artigos 17 a 34 do PLC 38/2016. Considerando as razões elencadas para justificar a ação, esclarecemos que (i) não há nos dispositivos 17 a 34 qualquer inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público; (ii) a reorganização do cargo não resulta efetivamente na criação de quaisquer novos cargos e não requer realização de concurso público; (iii) não há necessidade de realização de estudos complementares e/ou verificações por parte do Poder Executivo Federal , vez que o projeto em si já é fruto de exaustivos estudos técnicos desenvolvidos pelo Ministério do Planejamento.

Remuneração do Analista em TI - Setor Público X Setor Privado

O cargo de Analista em TI integra atualmente o denominado Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), o contracheque desses servidores é composto por um vencimento básico (VB) comum a todos os cargos do PGPE, uma gratificação de desempenho (GDPGPE) e uma gratificação de atividade na área de Tecnologia da Informação (GSISP). Dessas gratificações, a GSISP não é considerada nos cálculos para aposentadoria (ou pensão) e a GDPGPE participa no cálculo com apenas 50% do seu valor recebido. A reorganização atende a determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) exaradas no Acórdão 1.200/2014-Plenário e visa combater seu alto índice de evasão de servidores.

Em outubro de 2019 a ANATI contratou uma consultoria especializada, a B2HR – Pessoas e Estratégia, com o objetivo de realizar uma pesquisa salarial e um diagnóstico de carreira na área de Tecnologia da Informação (TI) para analisar a carreira atual dos Analistas em Tecnologia da Informação (ATIs) do Ministério da Economia.

Foram comparados cargos da iniciativa privada que possuem similaridade com as atribuições e funções dos Analistas em TI e também foram comparados com cargos similares em órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e órgãos de controle.

Como resultado, o diagnóstico concluiu que a iniciativa privada remunera de 27% a 170% a mais (usando medianas como base) que o Ministério da Economia e os órgãos públicos federais remuneram de 84% a 171% a mais.

O diagnóstico também revelou que a carreira do Analista em TI é mais longa (20 níveis) e tem pequena amplitude (de 17% a 30%), o que pouco valoriza os profissionais desta carreira comparando com os outros Poderes. Os benefícios do cargo de Analista em TI são inferiores aos da iniciativa privada e aos dos outros Poderes.

Como resultado o cargo de Analista em TI é um dos cargos com maior índice de evasão e vacância que está em níveis aproximados de 50%.

Dessa forma, se faz mais que urgente a criação de uma carreia estrutura para o Analista em TI. Sob o risco de inviabilizar a transformação digital dos serviços público.

A ANATI defende uma carreira justa, com salários e benefícios compatíveis com a iniciativa privada, com promoção e progressão por mérito. Preceitos totalmente alinhados com o novo modelo de funcionalismo público em debate com a sociedade.

Nossa História

PL 1213/2024 e Novo Concurso público para 300 novos ATIs

Governo prioriza Projeto de Lei Nº 1.213 para a criação da carreira dos Analistas em TI, e aguarda tramitação no Congresso Nacional até o final de maio de 2024, quando deverá ser sancionada a lei que criará o cargo vinculada à carreira específica, deixando o ATI de figurar no Plano Geral do Poder Executivo Federal - PGPE.  Em 2024 será realizado o 4º concurso da história do cargo de ATI, com previsão de nomeação de 300 novos ATIs. A prova foi adiada e será realizada em 13 de agosto e contará de forma inédita, com curso de formação - CFATI, com duração de 440h e acontecerá como etapa do concurso, com caráter classificatório e eliminatório. Os candidatos que forem aprovados no curso de formação receberão título de especialização.

Acordo publicado em MP para reestruturação do cargo de ATI

 Os ATIs conseguem um feito histórico! O Ministério da Gestão e Inovação firmou acordo com a ANATI para estruturação da carreira de Analista em Tecnologia da Informação, que resultou na Medida Provisória n° 1203, de 2023, que estabelece a reestruturação da carreira em 20 níveis, sendo salário inicial de R$ 11.150 e final de R$ 21.600, que se dará em três parcelas: janeiro de 2024, janeiro de 2025 e em janeiro de 2026.

Reestruturação da carreira e a realização de um novo concurso

Em abril de 2023, ANATI realizou reunião com o Secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas, o Diretor do SISP, Luiz Monfardini juntamente com gestores de TIC do Governo Federal. O objetivo da reunião foi formalizar a entrega da proposta de reestruturação da carreira de ATI ante à realização de um concurso para preenchimento de cargos. Essa notícia foi adiantada em 18/04/2023, pela Ministra Esther Dweck.

Medida Provisória e transição governamental

Cientes da situação problemática do PL 6788/2017, os Analistas em TI continuaram a trabalhar junto ao Ministério do Planejamento para viabilizar a reorganização do cargo - as autoridades envolvidas propuseram então a edição de uma Medida Provisória. A ação, que não traz nenhum ônus adicional ao Orçamento, novamente encontra-se parada! Em dezembro/2018, empenhados em colaborar com o processo de transição governamental, os Analistas em TI produzem um documento com três propostas estruturantes para o setor de TI, visando à transformação digital dos serviços públicos e ao aprimoramento do combate à corrupção.

PL 6788/2017: novo Projeto de Lei é encaminhado

O Ministério do Planejamento elaborou e tramitou à Casa Civil um novo projeto de lei para reorganização do cargo de Analista em TI na Carreira de TI sem alterações em relação ao PL 4.253/15. Na Câmara dos Deputados o projeto recebeu a designação de PL 6788/2017, já tramitou pela CTASP e, no momento, aguarda deliberação na Comissão de Finanças na sequência do processo legislativo. Ainda em 2017, o Tribunal de Contas da União publicou dois importantes documentos: o Acórdão 2326/2017-Plenário, que trata do monitoramento do Acórdão 1200/2014-Plenário e o Acórdão 882/2017-Plenário que trata dos resultados do IGovTI-2016 - ambos refletem a baixa evolução dos níveis gerais de governança de TIC nas instituições governamentais e as falhas nas estruturas de TI nas instituições públicas.

Câmara e Senado aprovam reorganização do cargo. Governo veta

Em sessão extraordinária deliberativa a Câmara dos Deputados aprovou no dia 01° de Junho de 2016 o Projeto de Lei n° 4.253/2015 que, dentre, outros pontos, reorganiza o cargo de Analista em TI na Carreira de Tecnologia da Informação. O PL foi encaminhado à apreciação do Senado Federal, que também aprovou a matéria (PLC 38/2016) em 12/07/16 encaminhado-a à sanção presidencial. A nova estrutura proposta para o cargo reduz sua complexidade funcional, colabora com a redução da evasão, não envolve transposição e não tem impacto financeiro. Em 29/07/16 a Casa Civil publicou a Mensagem n° 438 na qual o Presidente Michel Temer veta a reorganização do cargo de Analista em TI (arts. 17 a 34 do PLC 38/2016), descumprindo acordo firmado entre o Governo e os Analistas em TI. Em outubro/16 o Congresso Nacional manteve o veto integral à reorganização do cargo. Em 30/12/16 a Casa Civil informou estar preparando o envio à Câmara dos Deputados novo Projeto de Lei sobre o tema.

Negociações para reestruturação do cargo avançam

Em mais um ano marcado pelo constante aumento da evasão de servidores do cargo, a ANATI buscou fortalecer seus canais de negociação na tentativa de criar condições para aprovação de uma reorganização do cargo de ATI que atenda tanto as necessidades dos servidores quanto a demanda do Estado. No final de 2015, após a conclusão das negociações conduzidas pelo então Secretário de Tecnologia da Informação Cristiano Heckert e pelo Secretário Adjunto Fernando Siqueira, a proposta de reorganização do cargo de ATI é oficializada pelo Ministério do Planejamento e encaminhada ao Congresso Nacional através do Projeto de Lei n° 4.253/2015. Nesse ano foi realizado, ainda, o terceiro Concurso Público para o cargo - desse vez organizado pelo CESPE/CEBRASPE - e, novamente, o número de aprovados foi inferior ao de vagas ofertadas demonstrando que a atual estrutura funcional do cargo é pouco atrativa.

TCU publica o histórico Acórdão 1.200/2014

Mais uma vez o TCU levanta seus olhos para a crise no cargo de Analista em TI e determina ao Ministério do Planejamento empregar maior celeridade na análise da proposta de criação da carreira específica para os Analistas em TI. No início de 2014 os aprovados no segundo concurso público para o cargo são nomeados e das 200 vagas ofertadas apenas 127 são preenchidas. em pouco tempo evasão volta a crescer e voltam a existir cargos vagos. Em 18/12/2014 o Ministério do Planejamento publica portaria com autorização de realização de novo concurso público para o cargo com oferta de 300 vagas.

Muito trabalho e poucos avanços: cargo vive situação crítica

Embora a ANATI tenha se empenhado em abrir canais de diálogo junto ao Governo, pouco se avançou. As metas agora são mais ousadas: consolidar as bandeiras da entidade e levar seu nome a novos horizontes. Em 2012 a aplicação da IN 04/2010 é flexibilizada, contratações com empresas públicas de TI e às abaixo de R$80.000,00 são dispensadas de aplicar a norma, Analistas consideram flexibilização um retrocesso. Em 2013, a crise estrutural vivida pelo cargo de Analista em TI se torna evidente com os seguidos recordes de evasão: remuneração baixa e estrutura inadequada levam os servidores a buscar outros concursos e abandonar o cargo! Situação tratada pela ANATI em uma Nota Técnica que sensibiliza autoridades e diálogo com o Ministério do Planejamento é reforçado com o intuito de viabilizar a criação de uma carreira específica para os Analistas em TI. Em outubro/2013, a entidade entrega sua Proposta de Carreira à então Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (atual Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação) do Ministério do Planejamento.

Formalização e evolução da entidade representativa

O diálogo sobre a instituição de uma associação representativa profissional, iniciado ainda em 2010, resulta na instituição e formalização da ANATI, em maio/2011. As primeiras ações da associação envolvem criar um infraestrutura mínima de trabalho, o lançamento de seu primeiro site oficial e a conquista de novos associados. O objetivo principal da ANATI nesses primeiros anos foi, sem dúvida, negociar junto ao Governo Federal melhorias estruturais para o cargo de Analista em TI.

Primeiros analistas tomam posse e começam a transformar as área de TI

Em abril de 2010 são nomeados e entram em exercício os primeiros 230 Analistas em TI. A ENAP promove formação inicial desses novos servidores com o Curso de Formação de Gestores de TI do SISP (DGTI). Ainda durante o programa de capacitação um grupo de analistas começa a discutir a necessidade da criação de uma entidade para representá-los junto ao Governo Federal. Em 2010 é lançada a segunda versão da norma que disciplina a contratação de soluções de TI pelos órgãos e entidades do SISP (IN 04/2010), trabalho de revisão da antiga IN 04/2008 contou com a participação de diversos Analistas em TI. Tão logo esses servidores iniciam suas atividades profissionais resultados positivos do seu trabalho começam a surgir!

Lei 11.907/2009 cria cargo de Analista em TI

Atendendo, em parte, as recomendações do TCU o Ministério do Planejamento edita a Lei 11.907/2009, criando o cargo de Analista em Tecnologia da Informação (ATI) e a Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal (GSISP). Porém, ao contrário do que instava o TCU, o cargo não foi estruturado em carreira específica e sim inserido dentro do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). Nesse mesmo ano é realizado o primeiro concurso público para o cargo, com oferta final de 350 vagas.

TCU publica Acórdão 2.471/2008

Após diversas auditorias sobre terceirizações no setor governamental de Tecnologia da Informação, o TCU publicou um Acórdão com amplas recomendações dirigidas ao Ministério do Planejamento. Dentre estas, o TCU recomendou que se adotassem "as medidas necessárias para prover os setores de informática dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal da estrutura organizacional e de quadro permanente de pessoal que sejam suficientes para realizar, de forma independente das empresas prestadoras de serviços, o planejamento, a definição, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades de informática, com a finalidade de garantir a autoridade e o controle da Administração sobre o funcionamento daqueles setores", avaliando a conveniência e a oportunidade da criação de carreira específica aos moldes de outras já existentes.