Ausência de Carreira
Diferente da maioria das carreiras do Ministério da Economia, o cargo de Analista em TI não está inserido entre as carreiras de elevada importância do Estado, apesar de sua relevância na transformação digital de governo. Criado pela Lei Nº 11.907 de 02 de fevereiro de 2009, o cargo de A Analista em TI não possui uma carreira estrutura com remuneração e benefícios condizentes com as responsabilidades atribuições do cargo. A ausência de uma carreira forte capaz de atrair e reter o recurso mais importante da transformação digital: Pessoas. Esse problema de gestão de pessoas é que mais impacta as entregas e a continuidade do processo de transformação digital, além de fragilizar a gestão e governança dos recursos de TIC.
A necessidade de uma carreira de TI para o governo Federal já foi diagnosticada pelo Tribunal de Contas de União. No Acórdão nº 1.200/2014, reforçado 3 anos depois no Acórdão nº 2326/2017 , o TCU fez um diagnóstico das carreiras de tecnologia das instituições públicas federais, dentre as quais, uma análise profunda sobre o Analista em Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, e afirma que:
“Os serviços e produtos de TI têm-se mostrado relevantes e estratégicos nos diversos setores da sociedade. No caso da APF, o aspecto estratégico acaba obtendo especial destaque, na medida em que as principais atividades de governo atualmente são suportadas por soluções de TI. (...)
Para que se tenha uma unidade de TI que agregue valor aos serviços e políticas públicos e responda, de forma segura, aos anseios da população por serviços fornecidos pelo Estado, há por certo necessidade de investimentos que permitam contratar, capacitar e manter profissionais especializados.”
E segue dizendo:
“ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em: informar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que as informações apresentadas no presente relatório de levantamento, além de outros trabalhos desenvolvidos por este Tribunal (e. g. Acórdãos 786/2006, 2.471/2008, 2.585/2012, e 1.233/2012, todos do Plenário), indicam a necessidade de reformulação da política de pessoal de TI no que concerne à: criação de cargos específicos da área de TI, distribuídos em carreira, de forma a propiciar a oportunidade de crescimento profissional; (Grifo nosso).
atribuição das funções gerenciais exclusivamente a servidores ocupantes de cargos efetivos de TI; (Grifo nosso).
estipulação de remuneração coerente com a relevância das atribuições desenvolvidas; (Grifo nosso).
permanente capacitação dos servidores, incluindo nessas ações o conteúdo multidisciplinar necessário ao exercício das atribuições inerentes a essas funções, cujas competências vão além dos conhecimentos de Tecnologia da Informação;”
No tocante à remuneração, o TCU foi enfático em analisar:
“De forma exemplificativa, é oportuno realizar comparações salariais entre os cargos de ATI com os cargos de APO e EPPGG.
(...) o salário do servidor recém-investido no cargo de APO ou de EPPGG é 85% superior ao salário do ATI recém-ingressado. Quando a comparação é feita com o salário dos após e EPPGGs em final de carreira com o do ATI que passou pelo primeiro ciclo de avaliação, a diferença alcança 159%.”
E continua:
“A principal razão para a elevada taxa de evasão dos ocupantes do cargo de ATI reside na baixa remuneração desse cargo quando comparada às remunerações de cargos públicos federais com atribuições de nível de complexidade semelhantes, entre eles os cargos de APO e EPPGG, assim como aos de empregos em instituições da iniciativa privada com competências análogas.”
Assim, o TCU ressalta sua preocupação com a significativa evasão dos servidores, motivo pelo qual, nos 3 concursos realizados (2009, 2013 e 2015), foram oferecidas 850 vagas, todavia poucos mais de 50% estão ocupadas, provocando enormes danos aos trabalhos que vêm sendo realizados pelo Governo Federal.
Em 2016, o Projeto de Lei nº 4.253/2015, aprovado pelo Congresso Nacional e convertido na Lei 13.328/2016, criava a carreira de Analista em Tecnologia da Informação com melhor estrutura remuneratória. No entanto, com o veto presidencial, criou-se uma “distorção” jurídica na medida em que se vetou o artigo que criava a nova carreira, bem como se revogou o inciso da criação do cargo original (Lei 11.357/2006, art. 1º, inciso IV). Assim, os servidores públicos permanecem, desde julho de 2016, em um “limbo” jurídico, ou seja, os Analistas em TI não existem no mundo jurídico brasileiro.
Também a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), na sua publicação “Digital Government Review of Brasil - 2018” sobre a transformação digital do setor público brasileiro, (https://read.oecd-ilibrary.org/governance/digital-government-review-of-brazil_9789264307636-en#page83) , na sua página 81 deixa claro:
“No Brasil existe uma carreira pública específica para profissionais de TI dentro do governo federal, chamados Analistas em Tecnologia da Informação (...) parece que a compensação oferecida por essa carreira dificulta a retenção destes profissionais”. (Tradução livre).
Tentativas de Criação da Carreira
Em dezembro/2015, através da atuação da Secretaria de Tecnologia da Informação, o então Ministério do Planejamento elaborou e encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4.253/2015, que cria a Carreira de Tecnologia da Informação e reorganiza o cargo de Analista em TI. Em 01/06/2016 a Câmara dos Deputados apreciou o projeto em sessão deliberativa extraordinária, aprovando-o e encaminhando-o para apreciação pelo Senado Federal, onde, em 13/06/2016, a proposição recebeu a numeração PLC 38/2016. Em 12/07/2016, após tramitar pelas comissões, o PLC foi aprovado em Plenário e encaminhado à sanção presidencial.
Em 29/07/2016 a Casa Civil da Presidência da República publicou a Mensagem de Veto n° 438, informando o veto parcial ao PLC 38/2016. No veto foram incluídos os artigos 17 a 34 que tratavam da reorganização do cargo de Analista em TI na Carreira de Tecnologia da Informação. Assim, a reorganização do cargo foi vetada e os demais dispositivos do PLC 38 foram convertidos na Lei 13.328/2016. Em outubro/2016 o veto foi apreciado e mantido pelo Congresso Nacional.
Em 30/12/16 a Casa Civil informou que encaminhou ao Congresso Nacional novo projeto de Lei contemplando a reorganização do cargo de Analista em Tecnologia da Informação (Mensagem n° 715, de 29/12/2016).
Em janeiro/2017 o novo Projeto de Lei foi recepcionado na Câmara dos Deputados recebeu a designação de PL 6788/2017 e aguarda o trâmite do processo legislativo.
Acreditamos que o Governo equivocou-se ao vetar os artigos 17 a 34 do PLC 38/2016. Considerando as razões elencadas para justificar a ação, esclarecemos que (i) não há nos dispositivos 17 a 34 qualquer inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público; (ii) a reorganização do cargo não resulta efetivamente na criação de quaisquer novos cargos e não requer realização de concurso público; (iii) não há necessidade de realização de estudos complementares e/ou verificações por parte do Poder Executivo Federal , vez que o projeto em si já é fruto de exaustivos estudos técnicos desenvolvidos pelo Ministério do Planejamento.
Remuneração do Analista em TI - Setor Público X Setor Privado
O cargo de Analista em TI integra atualmente o denominado Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), o contracheque desses servidores é composto por um vencimento básico (VB) comum a todos os cargos do PGPE, uma gratificação de desempenho (GDPGPE) e uma gratificação de atividade na área de Tecnologia da Informação (GSISP). Dessas gratificações, a GSISP não é considerada nos cálculos para aposentadoria (ou pensão) e a GDPGPE participa no cálculo com apenas 50% do seu valor recebido. A reorganização atende a determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) exaradas no Acórdão 1.200/2014-Plenário e visa combater seu alto índice de evasão de servidores.
Em outubro de 2019 a ANATI contratou uma consultoria especializada, a B2HR – Pessoas e Estratégia, com o objetivo de realizar uma pesquisa salarial e um diagnóstico de carreira na área de Tecnologia da Informação (TI) para analisar a carreira atual dos Analistas em Tecnologia da Informação (ATIs) do Ministério da Economia.
Foram comparados cargos da iniciativa privada que possuem similaridade com as atribuições e funções dos Analistas em TI e também foram comparados com cargos similares em órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e órgãos de controle.
Como resultado, o diagnóstico concluiu que a iniciativa privada remunera de 27% a 170% a mais (usando medianas como base) que o Ministério da Economia e os órgãos públicos federais remuneram de 84% a 171% a mais.
O diagnóstico também revelou que a carreira do Analista em TI é mais longa (20 níveis) e tem pequena amplitude (de 17% a 30%), o que pouco valoriza os profissionais desta carreira comparando com os outros Poderes. Os benefícios do cargo de Analista em TI são inferiores aos da iniciativa privada e aos dos outros Poderes.
Como resultado o cargo de Analista em TI é um dos cargos com maior índice de evasão e vacância que está em níveis aproximados de 50%.
Dessa forma, se faz mais que urgente a criação de uma carreia estrutura para o Analista em TI. Sob o risco de inviabilizar a transformação digital dos serviços público.
A ANATI defende uma carreira justa, com salários e benefícios compatíveis com a iniciativa privada, com promoção e progressão por mérito. Preceitos totalmente alinhados com o novo modelo de funcionalismo público em debate com a sociedade.