Associação Nacional dos Analistas em Tecnologia da Informação (ANATI)

A Associação Nacional dos Analistas em Tecnologia da Informação é regida por seu Estatuto Social devidamente aprovado pelo corpo social e registrado em cartório. Abaixo destacamos as principais características de nossa entidade:

Duração indeterminada

Conforme exigência legal a entidade definiu, em sua assembleia de constituição, que seria de duração indeterminada fixando critérios para administração do patrimônio, manutenção e evolução do quadro social e regras de dissolução.

Regime eleitoral e mandatos eletivos

Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética são eleitos pela Assembleia Geral através de voto secreto, presencial ou não presencial. Para a Diretoria Executiva a eleição se dá por chapa e para os conselhos a eleição é individual. Os mandatos eletivos tem duração de dois anos, podendo ser prorrogados pela Assembleia Geral.

Restrição do público-alvo

Somente podem se filiar à ANATI os servidores públicos federais providos efetivamente no cargo de Analista em Tecnologia da Informação, ativos e inativos, regidos pelo parágrafo único do artigo 1° da Lei Federal n° 11.357/2006 (alterada pela Lei n° 11.907/2009). A admissão ao quadro social se faz, obedecidos os requisitos do Estatuto, mediante preenchimento de formulários no site da ANATI, ou via mensagens de correio eletrônico à Diretoria Executiva (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Conheça nosso Estatuto Social na íntegra

Acesse o Estatuto Social da ANATI atualizado aqui:  ESTATUTO_ANATI_2021_-_versão_digital.pdf

Em caso de necessidade, uma cópia pública pode ser consultada no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF no seguinte endereço:

Cartório Marcelo Ribas - SCS Quadra 08, Bloco B-60, Sala 140-E, 1º andar , Ed. Venâncio 2000, Brasília-DF - CEP: 70.333-900



Atualizado em Janeiro de 2023