Listamos abaixo arquivos e referências relacionados ao cargo de Analista em TI:
Criação e reestruturação da Carreira do Analista em Tecnologia da Informação.O ATI passou a receber na forma de subsídio com inicial de R$11mil e final de carreira em R$21.613,10, a partir de 2026, conforme especificado no Anexo XII da Lei 14.875/2024:
Reestruturação nos planos de cargos e carreiras especializadas, incluindo Analista em Tecnologia da Informação.
Acórdão que recomendou à Casa Civil da Presidência da República (CC/PR) acompanhar a questão de pessoal de TI da Administração Pública Federal, inicialmente tratada no Acórdão 1200/2014-TCU-Plenário, especialmente quanto ao tema do dimensionamento dos quadros necessários para modernização do Estado e ao enquadramento legal do cargo de Analista em Tecnologia da Informação, o qual vem experimentando considerável evasão nos últimos anos;
Contratada pela ANATI, a consultoria B2HR fez estudo técnico e diagnótico da estrutural salarial e remuneratória dos profissinais de TI do Governo e do mercado privado.
Projeto de lei que dispõe sobre o cargo de Analista em Tecnologia da Informação da Carreira de Tecnologia da Informação. Esse projeto está em tramitação no Congresso e sem previsão para votação.
Projeto de lei que criava a Carreira de Tecnologia da Informação foi votado e aprovado no Congresso, porém o então Presidente da República Michel Temer veta a reorganização do cargo de Analista em TI (arts. 17 a 34 do PLC 38/2016).
Acórdão do Tribunal de Contas de 2014 onde é demonstrada a fragilidade do cargo de Analista de Tecnologia da Informação. Nesse acórdão fica evidente a baixa remuneração em comparação com outras carreiras do Ministério e é indicada a elevada evasão do cargo. A ANATI foi citada nesse acórdão.
Proposta de estruturação de uma carreira de TI para o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP). Proposta foi elaborada por um grupo de trabalho criado em 2011 pelo então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Lei que criou o cargo de Analista em Tecnologia da Informação (ATI), de nível superior, com atribuições voltadas às atividades de planejamento, supervisão,coordenação e controle dos recursos de tecnologia da informação relativos ao funcionamento da administração pública federal.
Acórdão do Tribunal de Contas da União de 2008 onde recomenda ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG que preveja, em documento normativo que trate exclusivamente de licitação e contratação de serviços de Tecnologia da Informação, distinto da norma que se refere genericamente à contratação de outros serviços, que os projetos básicos ou termos de referência, utilizados pelos entes da Administração Pública Federal para contratar serviços de Tecnologia da Informação.
Levantamento de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2008 que diagnosticou a situação precária da gestão e governança de tecnologia da informação no Executivo Federal e recomendou criação de estrutura de pessoal de TI.