Dúvidas FUNPRESP e ATI’s
A migração de regime previdenciário depende de abertura de janela/prazo específicos para a formalização da opção pelo servidor. Essa abertura é uma iniciativa da União, feita por meio de Lei ou Medida Provisória e, no momento, não há esta previsão legal. Quando a opção está disponível, ela é facultada aos servidores que ingressaram no serviço público federal do Poder Executivo até 03/02/2013 do Poder Executivo.
Tem direito de receber a contrapartida da União em sua conta individual da Funpresp o servidor que faz a adesão na categoria Ativo Normal. Esta categoria é destinada ao participante que possui a base de contribuição acima do Teto do INSS (atualmente R$ 7.786,02) e que esteja submetido ao Regime de Previdência Complementar (RPC). Portanto, são os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 04/02/2013, ou aqueles que migraram de regime, e recebam, em ambos os casos, remuneração ou subsídio acima do teto do INSS vigente. O valor da contrapartida da União é o mesmo da contribuição básica do servidor.
O valor da contribuição à Funpresp é definido com base no Salário de Participação, que é a diferença entre a remuneração do servidor e o Teto supracitado. É sobre o Salário de Participação que multiplicaremos o percentual de contribuição escolhido pelo participante (8,5%, 8% ou 7,5%) para obtermos o valor da contribuição mensal. Vejamos um exemplo.
- Participante Ativo Normal:
Salário de Participação = É a parcela de sua Base de Contribuição que excede o Teto do INSS.
Ex: servidor possui subsídio de R$ 17.786,02
Salário de Participação = (R$ 17.786,02 – R$ 7.786,02)
Salário de Participação = R$ 10.000,00
Contribuição = Salário de Participação x 8,5%
Contribuição = (R$ 10.000,00 x 8,5%)
Contribuição do participante = R$ 850,00
Contrapartida da União = R$ 850,00
A incorporação de parcelas à remuneração do servidor, transformando-a em subsídio, faz com que aumente a base de contribuição à Funpresp, o que também aumenta o valor da contribuição mensal para a previdência complementar. Sendo este servidor um participante Ativo Normal, ele terá um aumento no valor da sua contribuição e, consequentemente, um aumento na contrapartida da União. Este incremento mensal resultará em um benefício complementar maior para o participante. Além disso, antes da reestruturação da carreira, não havia incidência de contribuição previdenciária ao RPPS sobre as gratificações.
Para o servidor antigo, com a incorporação destas parcelas ao subsídio, o servidor passa a ter um desconto maior ao RPPS, uma vez que a contribuição previdenciária se dá sobre o valor integral do subsídio.
Sim. Basta fazer a inclusão no SouGov, no menu -> Minha Previdência -> Incluir Rubricas. Localize a função que você recebe e a selecione na coluna RPC. Para finalizar, clique em “Gravar”.
Atualmente você pode aderir na categoria Ativo Alternativo, sem a contrapartida da União, mas com direito de usufruir dos produtos e serviços do Plano, bem como da isenção de imposto de renda sobre as contribuições. Nesta categoria, você define o valor da sua contribuição, respeitando o mínimo de R$ 139,73 por mês. Caso migre de regime no futuro, sua categoria passa a ser Ativo Normal, e você terá direito de receber a contrapartida da União. Caso já tenha feito esta migração e não tiver aderido à Funpresp, poderá fazê-lo a qualquer momento, com direito à contrapartida da União em relação às suas contribuições.
Respondido no item 5 (acima).
A data de ingresso no serviço público federal define a categoria de adesão à Funpresp. Se você ingressou na administração federal antes de 04/02/2013 e não migrou de regime, poderá aderir como Ativo Alternativo.
Uma nova janela de migração depende de previsão legal.
Não. No entanto, o participante da categoria Ativo Normal contribui para o plano e esses recursos são destinados para a sua conta individual, para o custeio administrativo da entidade e para o Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários, o FCBE. Trata-se de um fundo coletivo, destinado à concessão de benefícios não programados, como aposentadoria por invalidez, pensão e benefício de sobrevivência. Ou seja: caso o participante se aposente por incapacidade permanente no RPPS ou faleça, ele ou seus beneficiários receberão um benefício complementar da Funpresp. O FCBE também garante o pagamento do benefício de forma vitalícia, caso o participante ou seu beneficiário vivam além da expectativa de vida projetada.
Mas tanto o Participante Ativo Normal como o Ativo Alternativo podem contratar uma cobertura adicional de risco para invalidez e/ou morte: a Parcela Adicional de Risco - PAR. O custo mensal adicional desta cobertura é bem menor do que o praticado no mercado e, além disso, gera dedução de imposto de renda no contracheque todos os meses. Ocorrendo a invalidez ou o falecimento e, tendo o participante contratado a cobertura correspondente, o capital segurado é depositado na conta individual do participante e será convertido em benefício suplementar. Conheça e simule a PAR neste link: https://www.funpresp.com.br/planos-e-produtos/parcela-adicional-de-risco
Basta fazer a adesão com o auxílio dos nossos assessores previdenciários (https://www.funpresp.com.br/encontre-um-assessor), pelo SouGOV (menu Minha Previdência), ou pelo site da Funpresp (https://www.funpresp.com.br/faca-sua-adesao).
Lembrando que o servidor que não está submetido ao RPC também pode aderir à Funpresp, porém, na categoria Ativo Alternativo. Cabe esclarecer que a adesão à Funpresp nesta categoria não implica em migração de regime de previdência.
Ocorrendo o falecimento do participante Ativo Normal antes ou após a aposentadoria, seus beneficiários receberão uma pensão vitalícia da Funpresp.
Ocorrendo o falecimento do participante Ativo Alternativo, os beneficiários receberão um benefício suplementar pelo prazo determinado por eles.
Não havendo beneficiários, o saldo de conta acumulado será pago aos herdeiros legais.
No momento não há janela aberta para migração de regime. Depende de previsão legal.
O servidor que migra de regime recebe a contrapartida da União sobre o valor da sua base de contribuição que excede o teto do INSS. Assim, quanto maior a remuneração básica ou subsídio do servidor, maiores serão a contribuição do participante e a contrapartida da União. Agora, com a percepção de subsídio pelos ATIs, a base de contribuição à Funpresp aumentou, o que também fez aumentar o valor da contribuição de um participante Ativo Normal e a contrapartida da União. É preciso fazer conta e avaliar caso a caso para verificar a vantajosidade da migração, se uma nova janela for aberta.
No caso de falecimento, os beneficiários devem enviar à Funpresp a certidão de óbito do participante pelo faleconosco@funpresp.com.br. No caso de invalidez, o participante deve enviar ao faleconosco@funpresp.com.br a portaria de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente pelo RPPS.
O valor da contribuição à Funpresp é definido com base no Salário de Participação. É sobre o Salário de Participação, que multiplicaremos o percentual de contribuição escolhido pelo participante (8,5%, 8% ou 7,5%) para obtermos o valor da contribuição mensal. Vejamos um exemplo para cada categoria de participante.
- Participante Ativo Normal:
Salário de Participação = É a parcela de sua Base de Contribuição que excede o Teto do INSS.
Ex: servidor possui subsídio de R$ 17.786,02
Salário de Participação= (R$ 17.786,02 – R$ 7.786,02)
Salário de Participação = R$ 10.000,00
Contribuição = Salário de Participação x 8,5%
Contribuição = (R$ 10.000,00 x 8,5%)
Contribuição do participante = R$ 850,00
Contrapartida da União = R$ 850,00
- Participante Ativo Alternativo:
Salário de Participação = qualquer valor entre R$ 1.863,00 e a sua Base de Contribuição.
Ex: servidor possui subsídio de R$ 17.786,02.
Salário de Participação = qualquer valor entre (R$ 1.863,00 x 7,5%) e (R$ 17.786,02 x 8,5%)
Contribuição= qualquer valor entre R$ 139,73 e R$ 1.511,81
BASE DE CONTRIBUIÇÃO: Subsídio ou vencimento do cargo efetivo do servidor, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas as vantagens previstas na legislação aplicável ao RPPS, podendo o participante optar pela inclusão de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
O valor da Aposentadoria Normal dependerá do montante de recursos acumulados na reserva individual do participante. Em linhas gerais, corresponde a uma renda financeira calculada com base no montante acumulado, na taxa de juros de referência do plano (4% de juros reais) e no prazo correspondente à expectiva de vida do participante. Após a aposentadoria, a reserva individual continua sendo rentabilizada e o benefício mensal é recalculado anualmente, em janeiro, com base no saldo de conta e na expectativa de vida remanescentes. Atualmente na Funpresp não há cobrança de contribuição previdenciária após a aposentadoria, nem do participante e nem do patrocinador. Já no RPPS, haverá pagamento desta contribuição até o limite do teto do INSS, uma vez que sobre o Benefício Especial também não há incidência de contribuição previdenciária.
Por ser uma previdência complementar de caráter privado, o benefício da Funpresp não entra na regra de acumulação de benefícios previsto no Art. 24 da EC 103/2019; ou seja: o benefício da Funpresp não vai implicar em redução dos valores a serem concedidos pelo RPPS ou por outros regimes previdenciários.
Conforme a Lei 12.618/2012, só podem aderir à Funpresp servidores federais de cargo efetivo. O servidor antigo pode aderir à Funpresp a qualquer tempo e isso não implica em migração de regime de previdência, contribuindo à Fundação como uma previdência privada qualquer. A vantagem é que a Funpresp é uma entidade sem fins lucrativos e, portanto, possui custos menores o que favorece a formação de reservas.
Se o servidor ingressou no serviço público federal em 2015, está submetido ao Regime de Previdência Complementar. Isso significa que as suas aposentadorias (normal e por incapacidade permanente) e pensão estão limitados ao teto do INSS. Portanto, a previdência complementar é imprescindível para a manutenção da qualidade de vida do servidor após a aposentadoria e para a proteção dele e de sua família contra imprevistos de invalidez e falecimento. Este servidor pode aderir à Funpresp na categoria Ativo Normal. Com a incorporação de gratificações no subsídio dos ATIs, a base de contribuição à Funpresp aumentou, o que também fez aumentar o valor da contribuição do participante Ativo Normal e a contrapartida da União. Além disso, o valor da contribuição à Funpresp é deduzido da base de cálculo do imposto de renda do contracheque do servidor, fazendo com que ele pague menos imposto de renda mensalmente, trazendo um ganho líquido em seu contracheque. Ou seja, vale muito à pena entrar na Funpresp, pois você “ganha” a contribuição patronal, o que equivaleria a uma rentabilização imediata de 100% do valor da sua contribuição.
No momento não há possibilidade de migrar de regime.
Para os participantes da categoria Ativo Normal, sim. A contrapartida é de 100% sobre a contribuição básica do participante, até o limite de 8,5% da diferença do subsídio para o teto do INSS.
A decisão de migração é voluntária, mas a mudança, uma vez efetuada, tem caráter irrevogável e irretratável. Por isso, o servidor deve avaliar o seu caso individualmente, considerando fatores como: trajetória profissional, histórico de remuneração, quanto tempo falta até a aposentadoria, expectativa de permanência no serviço público, composição familiar, idade, entre outras variáveis.
Havendo uma nova janela de migração, será necessário verificar as regras por ela trazidas.
O abono de permanência não entra na base de contribuição para a Funpresp.
A Funpresp não aplica taxas na Portabilidade. Isso significa que, ao levar seu recurso para a Funpresp, não incidirá desconto sobre a sua reserva. Além disso, a Funpresp não cobra taxas para a administração e gestão dos valores portados. Essa taxa geralmente é cobrada pelos bancos e seguradoras e representa um desconto importante.
Adicionalmente, a rentabilidade é outro fator relevante que deve ser levado em consideração ao optar pela portabilidade. A Funpresp possui um índice de referência de rentabilidade de IPCA + 4% e vem superando este índice, considerando a rentabilidade acumulada desde que iniciou as atividades, em fevereiro de 2013. Confirma mais sobre a rentabilidade da Funpresp aqui: https://www.funpresp.com.br/investimentos
O benefício da Funpresp é no modelo de contribuição definida. Assim, ao se aposentar, será considerado o saldo acumulado na sua conta individual para o cálculo do seu benefício mensal. Isso significa que não há déficit a ser coberto pelo participante.
É importante avaliar a sua situação para entender o melhor planejamento previdenciário para o seu caso. Em tese, essa gratificação foi incorporada e já faz parte da base de contribuição. A vantagem das contribuições facultativas é que não há incidência de taxas de carregamento e administração. Para suspender as contribuições, basta enviar um e-mail ao faleconosco@funpresp.com.br.
A simulação deve ser feita de maneira individualizada, considerando seu histórico profissional, idade, tempo de serviço público e outras variáveis. De maneira geral, alguns aspectos devem ser observados na decisão de migração:
Aspectos a considerar por quem não migrou:
- Reajuste dos benefícios dependem do reajuste dos servidores ativos da mesma categoria (integralidade)
- A depender do histórico de remunerações do servidor, a média pode ser menor do que a última remuneração (aposentadoria pela média)
- Contribuição do inativo, corre o risco de ser majorada a partir de novas reformas da previdência.
- Não há integralidade para invalidez e pensão, exceto situações pontuais previstas em lei.
- Em caso de desligamento do serviço público, o servidor só leva o tempo de contribuição.
- Contribuição previdenciária ao RPPS ocorre sobre o subsídio integral, conforme alíquotas progressivas.
- No caso de falecimento e, não havendo beneficiários, não há pensão.
Aspectos a considerar na migração:
- Aumento do salário líquido imediato.
- Proventos limitados ao teto do INSS, mas são necessários 40 anos de contribuição para receber o teto integral.
- Contribuição previdenciária ao RPPS passa a ser sobre o teto do INSS.
- O BE é sempre concedido no seu valor integral, nos casos de invalidez, pensão e aposentadoria, ou seja: não sofre redutores.
- Não há incidência de contribuição do inativo sobre o BE.
- Há incidência de IR sobre o BE.
- BE não entra na regra de acumulação de pensão/aposentadoria.
- BE é ato jurídico perfeito.
- Caso o servidor não se aposente no serviço público, não recebe o BE nem o benefício do RPPS, mas garante a reserva da Funpresp.
- No caso de falecimento e, não havendo beneficiários, a reserva da Funpresp é paga aos herdeiros legais.
- Flexibilidade na forma de recebimento do benefício Funpresp na aposentadoria.
- Possibilidade de contratar a PAR para complementar as proteções.
- Possibilidade de pagar menos IR sobre o benefício Funpresp, caso haja opção pelo regime de tributação regressivo.