Se o servidor ingressou no serviço público federal em 2015, está submetido ao Regime de Previdência Complementar. Isso significa que as suas aposentadorias (normal e por incapacidade permanente) e pensão estão limitados ao teto do INSS. Portanto, a previdência complementar é imprescindível para a manutenção da qualidade de vida do servidor após a aposentadoria e para a proteção dele e de sua família contra imprevistos de invalidez e falecimento. Este servidor pode aderir à Funpresp na categoria Ativo Normal. Com a incorporação de gratificações no subsídio dos ATIs, a base de contribuição à Funpresp aumentou, o que também fez aumentar o valor da contribuição do participante Ativo Normal e a contrapartida da União. Além disso, o valor da contribuição à Funpresp é deduzido da base de cálculo do imposto de renda do contracheque do servidor, fazendo com que ele pague menos imposto de renda mensalmente, trazendo um ganho líquido em seu contracheque. Ou seja, vale muito à pena entrar na Funpresp, pois você “ganha” a contribuição patronal, o que equivaleria a uma rentabilização imediata de 100% do valor da sua contribuição.