03 Junho 2014

Desde 2013 a Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti) do Tribunal de Contas da União (TCU) vinha trabalhando num diagnóstico da situação da estrutura de recursos humanos alocadas na área de Tecnologia da Informação das instituições públicas federais, com foco no levantamento de aspectos quantitativos e qualitativos, identificação de carências e oportunidades de melhoria. O relator do processo foi o Ministro Raimundo Carneiro e o revisor foi o Ministro Augusto Sherman Cavalcanti.

Objetivo da fiscalização.

O levantamento realizado pelo TCU teve por objetivo “elaborar um diagnóstico acerca de situação da estrutura de recursos humanos das áreas de TI das instituições públicas federais dos três poderes da República, sob aspectos quantitativo e qualitativo”. Na visão do tribunal “o resultado possibilitará a identificação de carências e oportunidade de melhoria que, se sanadas, podem trazer benefícios à efetividades e eficiência dessa relevante e estratégica área para a atuação governamental”.

Instituições pesquisadas.

O universo de órgãos e entidades submetidos ao levantamento contemplou 448 instituições, agrupadas por poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) e natureza jurídica (administração direta, fundações e autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista), além de classificação por área de atuação. Das instituições selecionadas 98,2% apresentaram questionário completamente respondido em tempo hábil.

Quantitativos de pessoal por Poder.

Em números gerais, as instituições pesquisadas empregam cerca de 1,3 milhão de pessoas – número que sobe para cerca de 2 milhões quando incluídos os terceirizados e temporários. O quantitativo geral de pessoal em TI corresponde a 61.946, caindo para 38.114 quando considerados apenas os servidores e empregados públicos efetivos.

Poder

Pessoal em geral

Pessoal de TI

Total

Efetivos

%

Total

Efetivos

%

Executivo

1.808.604

1.152.856

63,7%

53.634

32.529

60,6%

Judiciário

143.003

91.443

63,9%

6.142

4.066

66,2%

Legislativo

31.115

9.129

29.3%

1.105

602

54,5%

MPU

30.098

21.392

71,1%

1.065

917

86.1%

Totais

2.012.820

1.274.820

63,3%

61.946

38.114

61,5%

Com relação aos valores orçamentários envolvidos, as áreas de TI das instituições pesquisadas informaram ter gerenciado orçamentos em torno de R$15,2 bilhões em 2012 e R$16,8 bilhões em 2013. A maior fatia desse orçamento foi gerido pelo Poder Executivo.

Existência de cargos e carreiras específicas para a TI.

Quanto à existência de cargos específicos para exercer funções de TI, 80% das instituições declarou possuir cargos, áreas ou especialidades próprios para a atribuição.

Das instituições que afirmaram possuir cargos para TI (80%), 57% afirmaram que possuem carreira. Assim, segundo o relatório, apenas 45% das instituições da administração pública federal possuem carreira para seus cargos de TI. O Poder Legislativo e o MPU se destacam por ter quase 100% de seus cargos de TI estruturados em carreira e o Poder Executivo é que apresenta menor nível de estruturação de cargos de TI em carreira (42,9%).

Outro ponto interessante é que 52,5% das instituições declararam não possuir estudo quantitativo de pessoal necessário à execução das atividades da área de TI. Assim, o relatório indica “que mais da metade das instituições da APF podem estar realizando concursos públicos ao longo dos anos sem respaldo de um estudo adequado que assegure a real necessidade do provimento e a suficiência do quantitativo de vagas com vistas è eficiente execução das atividades pertinentes à TI”.

Carência de pessoal em TI.

O levantamento procurou identificar o quantitativo de pessoal alocado em funções comissionadas de gerenciamento e assessoramento na área de TI, além das funções consideradas estratégicas como governança e segurança da informação.

O relatório reforça a tese de que os cargos da área de TI deveriam ser preenchidos por pessoal de quadro próprio, “capaz de realizar, de forma independente das empresas prestadoras de serviços, o planejamento, a definição, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades de informática”. Porém, as respostas mostram que esses cargos “continuam sendo ocupados por pessoas estranhas ao quadro permanente de pessoal das instituições”.

Quanto à ocupação de cargos sensíveis por profissionais que não pertencem ao quadro efetivo das instituições, o relatório aponta que percentual próximo a 10% desses cargos não estão ocupados por servidores efetivos das próprias instituições respondentes. A ocupação desses cargos de forma inadequada, por agentes estranhos ao quadro próprio, “pode provocar problemas consideráveis em termos de segurança das informações, continuidade dos negócios suportados pela TI e ausência de imparcialidade na relação com fornecedores de soluções de TI ou prestadores de serviços”.

O relatório também considerou a existência de planejamento e ações para preenchimento contínuo de vagas de TI, constatando que pode haver falhas quanto á eficácia do planejamento para a APF como um todo.

Outro dado levantado é que há possibilidade de aposentadorias de no mínimo 16,8% do quadro de profissionais de TI da APF até o ano de 2018. Considerando apenas dados do Poder Executivo, as aposentadorias em potencial atingem 18,5% do quadro de pessoal em TI.

Dificuldades de retenção e seleção de pessoal de TI.

“Além de ter sido constatado que o planejamento das contratações de pessoal de TI é pouco realizado”, o relatório também aponta que “a seleção, bem como a retenção desses profissionais na APF, também enfrenta problemas consideráveis”.

A remuneração inferior à de outras carreiras de TI da APF foi a causa mais indicada para justificar as dificuldades de seleção de pessoal de TI (78,5%), seguida da ausência de cargo estruturado em carreira própria (51,9%). Quando o assunto é retenção de pessoal, a remuneração inferior à de outras carreiras de TI da APF é a principal dificuldade apontada por 85,5% das instituições.

Em números gerais, a “remuneração inferior à de outras carreiras de TI da APF” e a “ausência de cargo estruturado em carreira própria” são as principais causas apontadas como dificuldade, tanto na seleção quanto na retenção de pessoal de TI.

O relatório dedica extensa análise aos dados de rotatividade de pessoal de TI nas instituições pesquisadas, concluindo que os percentuais verificados são preocupantes. Para o tribunal, a saída de quase 50% dos servidores das áreas de TI entre 2010 e 2012 “significa descontinuidades de projetos, investimentos em capacitação potencialmente perdidos, dificuldades em continuar atendendo às demandas, perda de conhecimento da instituição, entre outros problemas de ordem gerencial”. Para o TCU, “é fundamental que a APF promova ações no sentido de combater as causas dessa rotatividade” trazendo maior estabilidade para os quadros de pessoal de TI.

Os Analistas em Tecnologia da Informação

O relatório do TCU faz uma extensa e detalhada análise da situação do cargo de Analista em Tecnologia da Informação, pertencente ao quadro próprio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e integrante do chamado Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE).

O documento demonstra a situação do cargo em números, comparando as taxas de ocupação efetiva e de evasão, além da análise dos dados referentes aos concursos públicos de 2009 e 2013. Dentre as conclusões apresentadas está o fato de que “a SLTI não possui estudo atualizado acerca do real quantitativo de ATIs necessários para atender às demandas dos órgãos integrantes do Sisp” e que a taxa de evasão do cargo atinge 25,21% desde 2010.

Ademais, destaca o relatório que “a taxa de evasão dos servidores ocupantes do cargo de ATI é elevada quando comparada com cargos de atribuições e níveis de responsabilidade semelhantes, contudo com remuneração mais elevada”.  Para o tribunal a principal razão verificada para as elevadas taxas de evasão e desistência do cargo está relacionada à falta de vinculação a uma carreira própria associada a uma remuneração compatível ás atribuições.

O documento realiza comparações entre os cargos de ATI, APO e EPPGG – todos geridos pelo Ministério do Planejamento e com característica de atuação transversal. Também são analisadas informações geradas pela própria Associação Nacional dos Analistas em TI (ANATI) em sua proposta de carreira para os ATI entregue à SLTI.

O relatório é taxativo ao afirmar que “a principal razão para a elevada taxa de evasão dos ocupantes do cargo de ATI reside na baixa remuneração desse cargo quando comparada às remunerações de cargos públicos federais com atribuições de nível de complexidade semelhantes, entre eles os de APO e EPPGG, assim como aos de empregos de instituições da iniciativa privada com competências análogas”.

O Tribunal também destaca que a análise da proposta de carreira para o cargo de ATI não vem sendo realizada com a celeridade necessária por parte da SEGEP/MP.

Outros poderes da República.

O relatório do TCU também discorre sobre a situação de cargos e carreiras de TI de outros poderes da República, bem como das empresas estatais e do MPU. Em todos os casos o Tribunal reforça a necessidade de aplicação de estudos de planejamento do quantitativo de pessoal e da estruturação dos quadros.

Determinações.

No Acórdão n° 1200/2014-TCU-Plenário o Tribunal muda o tom adotado em acórdãos anteriores, quando emitia recomendações de melhoria em relação à situação do quadro de pessoal em TI. Desta vez o TCU optou por fazer determinações. Destacamos o foco dado pelo Tribunal à necessidade de solucionar a situação do cargo de ATI:

“9.2 determinar, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU:

[...]

9.2.3. ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação que mantenham e atualizem periodicamente estudo quantitativo acerca da necessidade de alocação de Analistas em Tecnologia da Informação (ATIs) para atender às demandas dos órgãos integrantes do SISP.

[...]

9.2.6. ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que empregue maior celeridade na análise da proposta de criação da carreira específica de Analista em Tecnologia da Informação (ATI), com remuneração que entender adequada e coerente com a relevância das atribuições desenvolvidas, visando reduzir a elevada taxa de evasão dos ocupantes do cargo de ATI, cuja taxa de ocupação do cargo está em torno de 75%, situação que perdurará mesmo após a posse dos novos concursados, em virtude da possível desistência de aproximadamente 25% dos candidatos aprovados no segundo concurso para ATI;”

Linha do tempo

Desde sua fundação, em novembro de 2010, a ANATI tem desenvolvido um trabalho de alto nível objetivando conscientizar as autoridades competentes sobre a necessidade da estruturação de uma carreira específica para os Analistas em Tecnologia da Informação, como forma de ampliar a capacidade de gestão e governança do setor público de TI e capacitar o Estado brasileiro para enfrentar as demandas e os desafios relacionados à TI.

Em 2011 a SLTI/MP empreendeu esforço na formação de um grupo de trabalho que esboçou uma primeira proposta oficial de criação de uma carreira de TI para o SISP, envolvendo a reestruturação do cargo de Analista em TI. Tal proposta foi submetida às instâncias competentes dentro do Planejamento e nenhum novo andamento foi informado.

No ano de 2012 a ANATI encontrou forte resistência para continuidade do diálogo junto à SLTI por conta do posicionamento pouco interessado do então secretário.

Em 2013, com nova mudança no comando da pasta, a SLTI reabriu a oportunidade de diálogo negociando com a ANATI a formação de um grupo de trabalho responsável pela atualização da proposta de carreira para os Analistas em TI. Como resultado desse trabalho, um novo documento foi entregue à Secretaria que novamente o submeteria às instâncias competentes dentro do Ministério do Planejamento.

Também em 2013 foi realizado o segundo concurso público para o cargo, cujo resultado final entregou menos aprovados que o número de vagas ofertadas (190 aprovados para 200 vagas). Em abril de 2014 esses 190 novos concursados foram nomeados e apenas 127 entraram em exercício sendo que, em menos de dois meses desde a posse, dois deles já deixaram o cargo.

Porém, nem mesmo esse quadro crítico sensibilizou o Ministério e nenhuma nova providência em relação à tramitação da proposta de carreira dos Analistas em TI foi anunciada.

Agora, com a publicação do Acórdão 1.200/2014, a Diretoria Executiva da ANATI espera que novas providências sejam adotadas e reafirma que confia no diálogo mantido junto à SLTI e ao Ministério do Planejamento para a construção de entendimentos favoráveis aos Analistas em TI e à valorização da TI governamental no Poder Executivo Federal.

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