Os 127 novos Analistas em Tecnologia da Informação que ingressaram recentemente no cargo não poderão usufruir de um novo e atrativo benefício criado para os servidores públicos federais: a FUNPRESP.
Para se tornar Participante Ativo Normal a remuneração deve ser superior ao teto do INSS que é, em 2014, de R$ 4.390,24. Ao preencher o formulário de adesão a um dos planos da FUNPRESP, o servidor deve escolher seu percentual de contribuição entre 7,5%, 8% ou 8,5%. Essas alíquotas incidem sobre o salário de participação que é a diferença entre a remuneração e o teto do INSS. A partir da adesão o servidor já terá cobertura dos benefícios previdenciários de aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez e pensão para a família em caso de morte do titular do plano.
No caso dos Analistas em TI, a remuneração inicial considerada no cálculo (R$4.247,82) fica abaixo do teto do INSS e, portanto, fora das condições para adesão à FUNPRESP como participante ativo normal. Conforme define a legislação, os novos servidores ingressam no serviço público recebendo apenas 80 pontos da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e apenas após o primeiro ciclo de avaliação passam a ter acesso aos demais 20 pontos.
Outro ponto é que a GSISP, percebida por todos os Analistas em TI, não é considerada nos cálculos de salário de contribuição e nem nos proventos de aposentadoria.
Segundo a própria FUNPRESP, a adesão dos novos Analistas só pode ocorrer de forma alternativa. Porém, nessa condição, não há a vantagem da contribuição paritária vertida pela União ao fundo.