A partir do dia 8 de abril fica vedada a "revisão geral da remuneração dos servidores públicos da União, estados e municípios que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição". Isso é o que determina o inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97, que trata das normas gerais das eleições no Brasil. A data foi ratificada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através da Resolução nº 23.990, que trata do calendário eleitoral para as Eleições de 2014.
O primeiro turno do pleito eleitoral deste ano será realizado em 5 de outubro e serão eleitos Presidente e Vice-presidente da República, Governadores e Vice-governadores dos Estados e do Distrito Federal, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
A vedação da revisão de salários dos servidores vigorará até o dia 1º de janeiro de 2015, data da posse dos novos eleitos.