A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal - publicou hoje no Diário Oficial da União a nova versão da norma federal que trata do processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação: a Instrução Normativa SLTI/MP n° 04, de 11 de setembro de 2014.
A nova norma tem vigência a partir de 02/01/2015, quando a atual IN 04/2010 deixará de vigorar. Até lá os gestores públicos de TI tem oportunidade de se familiarizar com a nova estrutura do processo. Uma das novidades é a obrigatoriedade explícita da existência e operação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para se proceder com as contratações de TI. Além disso, a nova IN apresenta orientações quanto a aquisições de soluções que possam comprometer a segurança nacional de acordo com o Decreto n° 8.135/2013.
Um ponto de destaque é a simplificação do processo de planejamento da contratação: no modelo atual exige-se a elaboração de cinco documentos enquanto que na nova estrutura esse número é reduzido para três (Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência/Projeto Básico).
Segundo o Ministério do Planejamento, "para estabelecer as novas regras para as aquisições de TI, a SLTI realizou uma consulta pública no Portal de Governo Eletrônico entre os dias 28 de abril e 9 de maio deste ano. A secretaria também realizou uma audiência pública em 7 de maio, que contou com a participação de 70 representantes de 13 órgãos e duas empresas privadas. Esses dois processos resultaram em 105 contribuições para o processo de revisão".