A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI/MP) publicou no Portal de Compras do Governo Federal novo norma alterando a IN 05, de 27 de junho de 2014, que traz orientações para a realização das pesquisas de preços necessárias antes da aquisição de bens e contratação de serviços em geral: trata-se da IN 07, de 29 de agosto de 2014. Com ela dois parágrafos do artigo 2º da IN 05/2014 foram alterados.
A primeira alteração é que a antiga norma estabelecia uma ordem de preferência para a pesquisa de preços. Agora, o gestor pode pesquisar com mais liberdade aos órgãos, escolhendo a opção que melhor se adequar ao objeto da licitação e à realidade do gestor. A segunda mudança é que passa a ser admitido um único preço, o menor, quando a pesquisa for realizada pelo Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet). Finalmente entendeu-se que a instrução normativa não se aplica aos processos já iniciados.
As mudanças foram adotadas depois de um evento realizado para discutir as orientações a respeito da pesquisa de preços com servidores que lidam com as áreas de logística da administração pública federal. A nova IN está publicada na íntegra no Portal de Compras do Governo Federal.
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