16 Janeiro 2015

As contratações de soluções de Tecnologia da Informação (TI) pelos órgãos públicos foram alteradas nesta terça-feira (13) pela Instrução Normativa nº 2, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma altera a Instrução Normativa nº 4, de setembro de 2014, e tem validade para todas as entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, o SISP. O Ministério do Planejamento (MP) é o órgão central do sistema.

 

Ao site do Ministério do Planejamento Loreni Foresti, Secretária de Logística e Tecnologia da Informação, explicou: “Sentimos a necessidade de fazer alguns ajustes no texto para facilitar o processo de aquisição de TI pelos órgãos do Sisp”. Uma das alterações facilita a contratação conjunta por órgãos partícipes, que a partir de agora não precisam mais elaborar a análise de riscos e o termo de referência.

Ainda de acordo com a secretária Loreni, outra mudança está na justificativa para a aquisição. “Sempre que o órgão for contratar um serviço ou adquirir um bem será necessário justificar o quantitativo solicitado de forma detalhada, como a equipe técnica chegou na quantidade de computadores ou de pontos de função”, por exemplo. 

A nova instrução normativa também exige que os órgãos façam, sempre que possível, diligências e provas de conceito com as empresas classificadas provisoriamente em primeiro lugar. Estas devem descrever em sua proposta a marca e o modelo dos bens ofertados. O objetivo é facilitar a comprovação de atendimento das especificações técnicas.

Fonte: Ministério do Planejamento (http://planejamento.gov.br/conteudo.asp?p=noticia&ler=11911).