19 Outubro 2016

A representação da Câmara dos Deputados manteve o Veto Parcial n.º 35, de 2016 aposto aos artigos 17 a 34 do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2016, que versam sobre a rerorganização do cargo de Analista em Tecnologia da Informação (ATI). Na ocasião, apenas 53 deputados votaram pela derrubada do veto, quando seriam necessáriosos votos de ao menos 257 deputados. Deste modo, o veto não necessita ser submetido à voto na representação do Senado Federal e seguirá ao arquivo.

Com isso, o Governo Michel Temer perde mais uma oportunidade de corrigir o erro material que levou à inclusão indevida dos artigos 17 a 34 do PLC 38/2016 na Mensagem de Veto n° 48/2016 desprestigiando o setor público de TI e frustrando os servidores do cargo com o prolongamento de seu limbo jurídico - vez que foram retirados do PGPE e, no momento, não se encontram formalmente enquadrados em nenhuma estrutura de carreira.

Ainda na manhã de ontem (18/10) os Analistas em TI protocolaram uma Carta Aberta ao Ministro Dyogo Oliveira solicitando sua atuação em apoio à reorganização do cargo. No documento os servidores enfatizam que 'outras carreiras, inseridas inicialmente no mesmo PLC nº 38/2016 e que também foram vetadas, a exemplo da Advocacia-Geral da União, contaram com apoio de seus dirigentes e estão conseguindo resultados positivos. A reorganização do cargo de ATI em carreira própria é uma iniciativa voltada ao reconhecimento da importância estratégica da área de Tecnologia da Informação, com seu potencial de transformação do Estado brasileiro e capacidade de otimização da prestação de serviços públicos'.

A referência à atuação de dirigentes diz respeito à ação exemplar da Advogada-Geral da União, ministra Grace Mendonça, que no dia 11/10 entregou pessoalmente ao ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) o anteprojeto que cria a carreira de apoio da AGU.

A manutenção do veto à reorganização do cargo de Analista em TI e a falta de ação do Ministério do Planejamento na apresentação de uma solução para a situação afrontam entendimentos anteriores firmados entre a casa e os servidores do cargo para finalização do Projeto de Lei, descumpre acordos firmados no Senado Federal para que essa e outras matérias fossem apreciadas e, consequentemente, aprovadas e ignora as determinações no Tribunal de Contas da União emitidas no Acórdão 1.200/2014-Plenário.